notícias
Empresas de Compra, Venda, Locação, Imobiliárias, Incorporadoras, Loteadoras, Colonizadoras, Urbanizadoras e Administradoras de Imóveis Próprios ou de Terceiros devem efetuar o recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego e aplicação de multa administrativa.
Até o vencimento, o recolhimento pode ser efetuado em qualquer banco, via internet ou em lotéricas.
O Secovi-RN já encaminhou as guias, juntamente com a tabela, pelos Correios.
Por meio do link, é possível emitir a 2ª via da guia, consultar a tabela e simular o valor para pagamento de acordo com o capital social.
Maiores Informações: (84) 3223-6687 ou e-mail contato@secovirn.com.br
Os campos abaixo apresentam erro:
- Nome
- Mensagem
Cadastrado com sucesso