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  • 08
  • JAN
  • 2016

Contribuição Sindical 2016

 Não perca o prazo, contribuição sindical patronal 2016!
É importante lembrar que o não respeito aos prazos para recolhimento deste tributo, que normalmente ocorre no primeiro mês de cada ano, incide em multa e juros e, em caso de fiscalização na empresa, a ausência da guia quitada implica multa trabalhista.
Isso tudo resulta do fato de a Contribuição Sindical ser um tributo federal, instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 579. Do total recolhido, 60% cabem ao sindicato, 5% à confederação, 15% à federação e 20% ao Ministério do Trabalho - CEES - Conta Especial Emprego e Salário, gerenciada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Daí a razão da fiscalização pelo Ministério e a multa trabalhista.
Assim, todas as categorias representadas pelo SECOVI-RN devem efetuar o recolhimento da contribuição no devido prazo, a fim de evitar transtornos de qualquer ordem. 
* art. 579: A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exercem profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591
Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações basta entrar em contato conosco: (84) 3223-6687 ou pelo e-mail: secovirn@ig.com.br

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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Vigência: 2016

 

1.As empresas representadas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 24.107,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 192,86, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As empresas representadas com capital social superior a R$ 257.144.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 90.771,83, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de1982);
 

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