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Os contribuintes que estão em débito com o município, relativo ao Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Lixo ou Taxa de Licença, podem regularizar a situação com desconto nos juros e multa de mora até o dia 30 de junho. Em princípio, o prazo para a regularização teria se encerrado no último dia 29. No entanto, o decreto nº 10.714, publicado nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Município, garante a extensão do prazo.
O novo regime especial provisório, que entra em vigor com o decreto, assim como no anterior, não inclui os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios. Com o objetivo de agilizar o atendimento, a Semut abriu um canal direto com o contribuinte através do email: plantaofiscal@natal.rn.gov.br. Nesse endereço eletrônico, o cidadão entra em contato com os técnicos da secretaria e obtém informações sobre a sua situação fiscal. Verificado débito, o Documento de Arrecadação Municipal para quitação especial de créditos tributários é gerado e enviado para o contribuinte.
O atendimento via email é realizado mediante informações enviadas pelo interessado sendo exigido: Inscrição Mobiliária, CPF/CNPJ do sujeito passivo e CPF do Responsável constante do cadastro da Semut quando se tratar de tributos mobiliários; CPF, Inscrição Imobiliária e Sequencial do imóvel do sujeito passivo quando se tratar de tributos imobiliários. O contribuinte também pode comparecer à sede da Semut, que fica na rua Açu, 394, no bairro do Tirol, para atendimento presencial.
De acordo com informações da secretaria, o regime especial provisório foi decretado para tentar reverter à situação de alta taxa de inadimplência. Segundo dados da Semut, aproximadamente 50% dos contribuintes estão em débito com o IPTU esse ano. Na zona norte cerca de 80% dos contribuintes estão inadimplentes, na zona oeste esse montante chega a 70% e nas zonas sul e leste é de 30%.
(Tribuna do norte)
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