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  • 28
  • JAN
  • 2021

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2021

 Atenção aos prazos para recolhimento da contribuição sindical ao Secovi-RN, foi prorrogado para 20 de fevereiro.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma nova dinâmica nas relações de trabalho e manteve em seus dispositivos, a contribuição sindical patronal (artigo 587 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Constituição Federal artigos 8º, inciso IV, 149 e 150) , que continua sendo indispensável para que o Secovi-RN possa permanecer trabalhando a fim de apoiar a atuação das empresas que representa, buscando estimular, fortalecer e alcançar condições mais justas para seus negócios.
Do valor arrecadado há um rateio e distribuição automática pela Caixa Econômica Federal: 60% destinados ao Secovi-RN e o restante aos demais integrantes do sistema confederativo de representação sindical: (Federação e CNC – Confederação Nacional do Comércio e, ainda, ao Ministério do Trabalho/Conta Especial Emprego e Salário.
As mudanças da nova Lei em relação a contribuição sindical, elevam ainda mais a importância desse recurso, sustentação indispensável para que os serviços exercidos pelo Sindicato continuem sendo prestados e a representação e defesa dos interesses de toda a categoria sejam mantidos e aprimorados, fortalecendo o senso coletivo dos empresários do setor imobiliário.
Estando em dia com a contribuição sindical, sua empresa poderá utilizar os benefícios oferecidos pelo Secovi-RN e estará melhorando o ambiente de negócios do segmento em que atua.
As empresas representadas pelo Secovi-RN podem efetuar o pagamento da contribuição sindical até 10 de Março.
Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações basta entrar em contato conosco: (84) 3223-6687/9.8747-2171 ou pelo e-mail: contato@secovirn.com.br
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