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  • 24
  • JAN
  • 2019

Contribuição Sindical 2019

Fique atento à mudança do vencimento da Contribuição Sindical: 28 de fevereiro
A contribuição sindical anual está prevista no artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe: "A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."
A natureza jurídica da contribuição sindical é tributária, se encaixando na orientação do artigo 149 da Constituição Federal, como contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, bem como na definição de tributo prevista no artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo uma prestação pecuniária.
Todos os empresários, trabalhadores autônomos e empregados, que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional podem efetuar o pagamento da contribuição sindical, não sendo relevante para tanto, ser ou não associado à entidade.
O valor da contribuição é calculado com base no capital social da empresa, conforme Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical elaborada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
O SECOVI/RN - Sindicato patronal das empresas do mercado imobiliário representa legalmente as categorias econômicas das empresas imobiliárias, administradora de imóveis, incorporadoras , loteadoras e urbanizadoras
O pagamento das contribuições constitui a fonte de custeio da entidade para uma prestação de serviços eficiente. O trabalho do SECOVI/RN é contribuir para o crescimento e fortalecimento de seus representados.
Para que esse trabalho seja executado, é preciso ser forte para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus contribuintes e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos e metas propostos.
Clique aqui e emita a sua guia, ou solicite  através do e-mail: contato@secovirn.com.br
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